A maior parte das espécies produzidas são pioneiras (Foto: Acervo da ONF Brasil)

A maior parte das espécies produzidas são pioneiras (Foto: Acervo da ONF Brasil)

O objetivo é recuperar 120 hectares em 10 anos e a meta para 2017, período da sexta etapa da iniciativa, é restaurar uma nova área de 12 hectares com plantios de espécies nativas e também com o estímulo à regeneração natural. A maioria das mudas produzidas, aproximadamente 70%, são de espécies pioneiras ou secundárias iniciais. De rápido desenvolvimento e responsáveis por melhorar as condições ambientais com a geração de sombreamento, por exemplo, as plantas pioneiras abrem caminho para as espécies secundárias tardias e a comunidade clímax. As principais pioneiras escolhidas para a produção de mudas no viveiro são a Paineira barriguda, Paricá, Mutamba e Ingá. Entre as espécies clímax, destacam-se principalmente o Jatobá, a Castanha do Pará, o Ipê amarelo e o Ipê roxo.

As atividades de restauração nas Áreas de Preservação Permanentes Degradadas (APPDs) da São Nicolau se inserem no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC 8607/2012) assinado entre a ONF Brasil e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT). A produção teve início em agosto com o plantio das primeiras sementes, coletadas na própria fazenda, adquirida de coletores do assentamento PA (Projeto de Assentamento) Juruena ou a partir da compra em redes de sementes.

As mudas devem ser plantadas em dezembro, no início das chuvas (Foto: Acervo da ONF Brasil)

As mudas devem ser plantadas em dezembro, no início das chuvas (Foto: Acervo da ONF Brasil)

Em outubro cerca de 10 mil mudas de 25 espécies já estão em fase de desenvolvimento. Ao final do processo, em dezembro, pretende-se alcançar a marca de 15 mil mudas de 30 diferentes espécies, das quais 11 mil serão utilizadas na Fazenda São Nicolau e as demais disponibilizadas para restauração em outras áreas potenciais, como por exemplo as APPs (Áreas de Proteção Permanente) degradadas às margens do Rio Juruena, no PA Juruena, apoiando o projeto Reflorestamento Afirmativo. A maior parte das mudas estarão prontas para o plantio em dezembro, período ideal para expedição a campo, devido ao início da estação chuvosa.

Equipe de voluntários comprometidos com a recuperação ambiental em Cotriguaçu, MT (Foto: do Projeto Reflorestamento Afirmativo).

Equipe de voluntários comprometidos com a recuperação ambiental em Cotriguaçu, MT (Foto: do Projeto Reflorestamento Afirmativo).

No dia 15/07, aproximadamente 20 voluntários colaboraram para isolar a área desmatada e sinalizar o espaço. Também foram instaladas câmeras para monitorar o movimento no território – evitando a repetição de crimes ambientais. O Projeto de Reflorestamento Afirmativo é uma iniciativa da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (MT) em parceria com organizações da sociedade civil, como a ONF Brasil. Desde o início das atividades, 2.425,44 hectares de área de Floresta Amazônica estão em processo de restauração após o desmatamento ilegal e a intervenção do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A ONF Brasil ofereceu as mudas de espécies nativas para o plantio e contribuiu com a manutenção da área. A equipe envolvida incluiu o colaborador da ONF Brasil, Gilberto Araújo, o pesquisador Everton Miranda e as estagiárias Iris Parrot e Emily Martello. O mutirão foi essencial para a motivação do grupo e para acompanhar o desenvolvimento das mudas. O espaço perto do rio Juruena já havia sido alvo de cuidados pelo projeto em dezembro de 2016.

No evento de julho, o consultor do Instituto Innovare, Nivaldo Romko, foi convidado para conhecer as atividades do Projeto Reflorestamento Afirmativo. O instituto identifica e premia boas práticas realizadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública.

A iniciativa do Reflorestamento Afirmativo surgiu para garantir a recuperação de áreas sujeitas a crimes ambientais, evitando a morosidade das ações civis públicas e garantindo o compromisso dos desmatadores em oferecer serviços ambientais reparadores. A proposta é atingir a reparação integral do dano ambiental e, no caso dos proprietários das terras serem os responsáveis pelo estrago, obter um saldo para o reflorestamento de outras áreas.

 

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