17
jun
2016
Imagem: Diário Oficial da União
O presidente interino, Michel Temer, sancionou a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para todos os imóveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A lei N° 13.295 foi publicada no Diário Oficial de hoje (15/06) além de alterar o artigo n° 29 do Código Florestal, que trata do prazo para fazer o CAR, também modifica o artigo n° 78 – B, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro para obtenção de crédito agrícola. A partir de 2018, só terão acesso a crédito agrícola os proprietários ou possuidores de imóveis que tiverem o CAR.
O Cadastro Ambiental Rural foi instituído pelo Código Florestal, Lei N° 12.650/12, contém informações georeferenciadas sobre as áreas dedicadas a manutenção de vegetação nativa e sobre as áreas produtivas do imóvel. O cadastro é auto declaratório e deve ser feito por todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais do país.
Veja aqui como está a adesão ao CAR em todos os estados do país.
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Fonte: SFB
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